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Justiça

26 de Janeiro de 2024 as 11:01:17



RECONHECIMENTO FACIAL DE SUSPEITOS - Delegacias do Rio descumprem Parâmetros do CNJ


 
Delegacias no Rio descumprem parâmetros para reconhecimento
Desde março de 2023, 80% dos inquéritos se basearam somente em fotos
 
Relatório inédito da DPRJ Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro mostra que as delegacias de polícia estão descumprindo a Resolução 484 do CNJ Conselho Nacional de Justiça, que estabelece parâmetros para o reconhecimento de pessoas a fim de evitar a prisão de inocentes.
 
Os dados divulgados mostram que dos 109 inquéritos policiais analisados desde março de 2023, mais de 80% utilizaram o reconhecimento com base unicamente em fotos
 
Aprovada pelo CNJ em 2022, a resolução estabelece as cinco etapas que devem ser cumpridas para o reconhecimento de pessoas. Primeiro, deve ser realizada entrevista prévia com a vítima ou testemunha para a descrição da pessoa investigada ou processada. Depois, deve-se explicar como se dará o procedimento.
 
A terceira etapa é o alinhamento de pessoas ou fotografias padronizadas, a serem apresentadas à vítima ou testemunha para o reconhecimento. A resolução diz que deve ser priorizado nessa etapa o alinhamento presencial de pessoas, sendo as fotografias usadas apenas nos casos em que isso não possa ser feito.
 
A quarta etapa é o registro da resposta da vítima ou testemunha e, por fim, o registro do grau de convencimento de que de fato houve o reconhecimento.
 
O relatório da DPRJ constatou, no entanto, que na maior parte dos inquéritos policiais as fotos foram a única base para o reconhecimento, usado em 80,7% dos casos analisados
 
Segundo a coordenadora de Defesa Criminal da instituição, Lucia Helena de Oliveira, a resolução precisa ser cumprida para que haja garantia mínima de que não se cometa injustiças, por exemplo, prendendo pessoas inocentes.
 
“A gente precisa que a resolução seja cumprida, que sejam observadas as garantias mínimas para o reconhecimento. Muitas vezes essas fotografias, por exemplo, extraídas de álbum de suspeitos, de redes sociais, continuam sendo utilizadas, a gente precisa inibir essa prática exatamente para impedir que as injustiças ocorram”.
 
De acordo com o relatório, o reconhecimento por foto foi feito tanto por meio de um mosaico, por menção a uma foto individual ou atualizada do portal de segurança, quanto por consulta a um álbum de fotografias ou por meio de registro de fotos retiradas de redes sociais.
 
“Nesses casos, por vezes a vítima diz que encontrou a foto na rede social ou recebeu em um grupo de whatsApp e depois outra é mostrada na delegacia. É bem frequente que haja menção da testemunha/vítima sobre o fato de terem sido mostradas fotos de pessoas investigadas por praticarem crimes de forma semelhante na região”,
 
diz o texto.
 
“Quando se faz um reconhecimento, deve haver uma entrevista prévia. Nessa entrevista prévia, você solicita que a vítima ou testemunha descreva a pessoa que está sendo investigada ou processada, você pede que se faça uma autodeclaração da cor, da raça”, explica Lúcia, “Não se recomenda a utilização de fotos, de fotos retiradas de redes sociais, não se recomenda que seja apresentada uma única foto à vítima, que é o que a gente chama de show-up. Então, todo esse conjunto tenta inibir a injustiça e o erro no reconhecimento”,
 
acrescenta.
 
Poder Judiciário
 
A coordenadora diz ainda que resolução é voltada para o Poder Judiciário, porém cabe à Justiça
 
“valorar, julgar aqueles reconhecimentos que foram feitos em delegacias, em juízo, valorar a prova que foi colhida durante um processo criminal, ou na fase de inquérito policial. E o que a gente identificou? O que nós identificamos nos processos analisados é que o reconhecimento de pessoas não obedece às etapas da Resolução 484, ele ainda precisa, e muito, ser ajustado. A gente ainda não está fazendo um reconhecimento de forma que seja isento de provocar erro, ainda temos muito que caminhar”.
 
Lúcia ressalta que o reconhecimento não pode ser a única prova para se decretar uma prisão, para se condenar uma pessoa. De acordo com ela, o reconhecimento pode ser utilizado, mas é preciso ter outros elementos que possam identificar a autoria do crime.  
 
“Infelizmente, a gente tem uma realidade de pessoas que foram presas, que ficaram presas por um tempo considerável, aliás um dia já é um tempo considerável se é equivocada a prisão. E então a gente tem realmente notícias de pessoas que ficaram presas equivocadamente e, por mais que se possa pensar numa possibilidade de reparação, não se repara o tempo de prisão de uma pessoa inocente”,
 
afirma.
 
A resolução estabelece ainda que todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado e disponibilizado às partes, havendo solicitação. Também é necessária a investigação prévia para coleta de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento e, ainda, a coleta de autodeclaração racial dos reconhecedores e dos investigados ou processados, a fim de permitir à autoridade policial e ao juiz a adequada valoração da prova, considerando o efeito racial cruzado.
 
Em 2023, o Rio de Janeiro sancionou lei que impede que o reconhecimento fotográfico seja usado como única prova em pedidos de prisão de investigados. A lei, que tem a resolução do CNJ como base, foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) em setembro e sancionada em outubro.
 
Polícia Civil
 
Em nota, a Secretaria de Estado de Polícia Civil (Sepol) informou que não teve acesso ao relatório citado, nem aos 109 inquéritos mencionados e escolhidos para tal pesquisa. A Instituição afirma ainda que não orienta a utilização, de forma exclusiva, do reconhecimento indireto por fotografia como única prova em inquéritos policiais ou para pedidos de prisão de suspeitos. 
 
"O reconhecimento por fotografias, método aceito por lei, é um instrumento importante para o início de uma investigação, mas deve ser corroborado por outras provas técnicas e testemunhais, conforme prevê a Portaria Sepol que regulamenta a questão, estabelecendo protocolos para utilização e norteando o trabalho das unidades policiais",
 
diz a nota.  
 
A Polícia Civil acrescenta que, de março de 2023 até 24 de janeiro de 2024, instaurou 136.165 inquéritos. Destes, 77.433 foram concluídos e encaminhados ao Poder Judiciário.


Fonte: AGENCIA BRASIL.





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